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jan 191 min

Foi sancionada a lei que incorpora crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal

No dia 12 de janeiro de 2024, o presidente da república sancionou a Lei n° 14.811/2024, que incorpora crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro, estabelecendo multas e penas de 2 a 4 para crimes praticados na internet. De autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), o projeto passou por ambas as casas legislativas e destaca medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência, principalmente no ambiente escolar e na internet.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança indicam que 38% das escolas enfrentam problemas com bullying. Pesquisas do IBGE destacam o crescimento desses casos entre estudantes, evidenciando a necessidade urgente de enfrentar esse fenômeno e a importância de combater o bullying para garantir um ambiente seguro e saudável para nossas crianças e adolescentes.

A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) destina o mês de fevereiro para dar visibilidade à causa do combate ao bullying, uma iniciativa crucial para abordar um problema que afeta significativamente a sociedade. A campanha contra o bullying foi criada com o objetivo de esclarecer, alertar e combater tanto o bullying quanto o cyberbullying, visando reduzir os alarmantes índices desses casos.

A ABP, como instituição engajada na disseminação do conhecimento e defensora dessa causa, destaca a importância de abordar o bullying como uma questão de saúde pública. É importante que o poder público una esforços a fim de promover debates e ações efetivas para combater essa prática e garantir um ambiente mais seguro e saudável para nossas crianças e adolescentes.

Convidamos a todos para participar desta campanha conosco!

Acesse nosso site e conheça mais sobre a campanha:

http://www.abp.org.br/contra-o-bullying