Na Classificação Internacional das Doenças - CID 11, a Síndrome de Burnout foi conceituada como um fenômeno estritamente profissional. Se antes alguém poderia ser diagnosticado com a síndrome devido a uma rotina exaustiva, agora o médico precisa provar que o esgotamento foi causado apenas pelo seu trabalho.
De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União - DOU pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, o médico é obrigado a provar o nexo causal para diagnosticar o paciente com Síndrome de Burnout. Assim, é necessário que o médico psiquiatra desempenhe diversas funções, como visitar o local de trabalho, por exemplo.
Muitas dúvidas sobre esse assunto foram tiradas no ABP Web "Burnout: um diagnóstico da clínica ou da perícia psiquiátrica?", que contou com a participação dos médicos psiquiatras: Dr. Antônio Geraldo da Silva, presidente da ABP, Dr. Alexandre Valença, vice-coordenador do Departamento de Psiquiatria Forense da ABP, e Dra. Letícia Mameri, Coordenadora da Comissão de Psiquiatria do Trabalho da ABP.
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