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ABP esclarece sobre cursos na área de psiquiatria em nota técnica

Atualizado: 6 de jul. de 2018




Foi divulgada na última terça-feira, 3, uma nota técnica produzida pela Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP, visando esclarecer alguns aspectos relacionados a cursos na área compreendida pela especialidade. A Associação, enquanto Sociedade de Especialidade da Associação Médica Brasileira - AMB, segue o Código de Conduta do Conselho Federal de Medicina - CFM e, por isso, pauta suas decisões de acordo com as orientações das instituições supracitadas.


Segundo o CFM, os cursos de Pós-graduação Lato Sensu não conferem ao médico o direito de se inscrever nos conselhos regionais de medicina como especialistas em determinada área, o que é válido também para a psiquiatria. Ainda de acordo com o Conselho, este tipo de cursos caracterizam uma especialização de qualificação acadêmica e não profissional e, mesmo que reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, não são de formação científica e prática, com carga horária inferior à Residência Médica.


Para divulgação da especialidade, deste modo, são reconhecidos, primeiramente, cursos de Residência Médica em Psiquiatria, regulamentados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. A instituição valida cursos que possuam 8.640 horas totais, em comparação às cerca de 400 horas oferecidas pelos cursos de Pós-graduação Lato Sensu.


Em segundo e último lugar, as Sociedades de Especialidade, onde figura a ABP, podem credenciar programas de formação aprovados pela Comissão Mista de Especialidades - CME, os chamados Cursos de Especialização em Psiquiatria Acreditados pela ABP. Tais cursos cumprem, obrigatoriamente, carga horária similar aos Programas de Residência Médica em Psiquiatria, com duração mínima de três anos, em tempo integral, totalizando 6.912 horas nos mesmos moldes dos cursos de Residência.


Desta forma, a ABP ainda relembra, ao final da nota, que somente podem anunciar suas especialidades de forma pública médicos que possuam o Registro de Qualificação de Especialista - RQE ou o Título de Especialista em Psiquiatria. De acordo com o CFM, anunciar e exercer uma especialidade sem o devido registro nos CRMs é considerado infração ética, podendo o médico responder a um processo ético-profissional perante o Conselho.


Para ler a nota técnica na íntegra, clique aqui. Em caso de dúvidas, entre em contato com o e-mail educacao@abp.org.br.

Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP

Rua Buenos Aires, 48 - 3º andar - Centro • CEP: 20070-022 - Rio de Janeiro, RJ

E-mail: abp@abp.org.br // Tel: (21) 2199-7500 // Horário: Segunda à sexta 9h - 18h

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